O Conselho Federal de Medicina (CFM), no dia 02/07/2024, publicou a Resolução Nº 2.381/2024, a qual normatiza a emissão de documentos médicos e dá outras providências.
A Resolução
A Resolução estabelece normas éticas para a emissão de documentos médicos pelos
profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina. Segundo o arquivo: “Documentos médicos são aqueles emitidos por médicos e gozam de presunção de veracidade, produzindo os efeitos legais para os quais se destinam”, e, são considerados documentos médicos:
- Atestado médico de afastamento;
- Atestado de acompanhamento;
- Declaração de comparecimento;
- Atestado de saúde;
- Atestado de saúde ocupacional (ASO);
- Declaração de óbito;
- Relatório médicocircunstanciado;
- Relatório médico especializado;
- Parecer técnico;
- Laudo médico-pericial;
- Laudo médico;
- Solicitação de exames;
- Resumo ou sumário de alta;
- Demais documentos médicos.
O que deve conter
Todos os documentos médicos devem conter minimamente:
- Identificação do médico: nome e CRM/UF;
- Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
- Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;
- Data de emissão;
- Assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico; ou
- Assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando
manuscrito; - Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail); e
- Endereço profissional ou residencial do médico.
Além disso, é obrigatória a identificação dos interessados na obtenção de documento médico, tanto do examinado como de seu representante legal, que deve ser realizada a partir da conferência do documento de identidade oficial com foto e indicação do respectivo CPF, exigência que se aplica inclusive a indivíduos considerados incapazes pela legislação.
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