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Resolução CFM – Documentos Médicos

O Conselho Federal de Medicina (CFM), no dia 02/07/2024, publicou a Resolução Nº 2.381/2024, a qual normatiza a emissão de documentos médicos e dá outras providências.

A Resolução

A Resolução estabelece normas éticas para a emissão de documentos médicos pelos
profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina. Segundo o arquivo: “Documentos médicos são aqueles emitidos por médicos e gozam de presunção de veracidade, produzindo os efeitos legais para os quais se destinam”, e, são considerados documentos médicos:

  • Atestado médico de afastamento;
  • Atestado de acompanhamento;
  • Declaração de comparecimento;
  • Atestado de saúde;
  • Atestado de saúde ocupacional (ASO);
  • Declaração de óbito;
  • Relatório médicocircunstanciado;
  • Relatório médico especializado;
  • Parecer técnico;
  • Laudo médico-pericial;
  • Laudo médico;
  • Solicitação de exames;
  • Resumo ou sumário de alta;
  • Demais documentos médicos.

O que deve conter

Todos os documentos médicos devem conter minimamente:

  • Identificação do médico: nome e CRM/UF;
  • Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
  • Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;
  • Data de emissão;
  • Assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico; ou
  • Assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando
    manuscrito;
  • Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail); e
  • Endereço profissional ou residencial do médico.

Além disso, é obrigatória a identificação dos interessados na obtenção de documento médico, tanto do examinado como de seu representante legal, que deve ser realizada a partir da conferência do documento de identidade oficial com foto e indicação do respectivo CPF, exigência que se aplica inclusive a indivíduos considerados incapazes pela legislação.

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Luísa Porto
Luísa Porto
Estudante de Jornalismo do 4º semestre, encantada pela área da comunicação e fã de automobilismo
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