O presidente da república sancionou, na segunda-feira (5), a Lei que autoriza crianças e adolescente a visitarem seus pais internados em instituições de saúde. A nova norma altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e entra em vigor após passados 180 dias de sua publicação oficial.
Alteração no ECA
Devido a ausência prolongada no período de internação, a alteração no ECA ajudará a reduzir o impacto no desenvolvimento das crianças e adolescentes, causada pela separação dos pais e filhos. Além disso, para a liberação dos menores para a visitação, as equipes multiprofissionais terão que realizar o devido acolhimento de acordo com cada caso e seguir os protocolos clínicos para evitar infecções hospitalares.
Além disso, a autorização é uma das ações propostas na Política Nacional de Humanização do SUS (PNH), que propõe a ampliação das visitas às unidades de internação para garantir ao paciente o acesso ao seu ciclo social e serviços de saúde.
Política Nacional de Humanização do SUS – HumanizaSUS
Criada em 2003, visa efetivar os princípios do SUS no cotidiano das práticas de atenção e gestão, qualificando a saúde pública no Brasil e incentivando trocas solidárias entre gestores, trabalhadores e usuários. A Política Nacional de Humanização (PNH) deve ser inserida em todas as políticas e programas do SUS.
A valorização dos usuários
A humanização ocorre pela valorização dos usuários, trabalhadores e gestores no processo de produção de saúde. A PNH estimula a comunicação entre gestores, trabalhadores e usuários para construir processos coletivos de enfrentamento de relações de poder, trabalho e afeto que muitas vezes produzem atitudes e práticas desumanizadoras que inibem a autonomia e a corresponsabilidade dos profissionais de saúde em seu trabalho e dos usuários no cuidado de si.
Dessa forma, confira as apostas de inovação em saude do SUS:
- Defesa de um SUS que reconhece a diversidade do povo brasileiro e a todos oferece a mesma atenção à saúde, sem distinção de idade, etnia, origem, gênero e orientação sexual;
- Estabelecimento de vínculos solidários e de participação coletiva no processo de gestão;
- Mapeamento e interação com as demandas sociais, coletivas e subjetivas de saúde;
- Valorização dos diferentes sujeitos implicados no processo de produção de saúde: usuários, trabalhadores e gestores;
- Fomento da autonomia e do protagonismo desses sujeitos e dos coletivos;
- Aumento do grau de corresponsabilidade na produção de saúde e de sujeitos;
- Mudança nos modelos de atenção e gestão em sua indissociabilidade, tendo como foco as necessidades dos cidadãos, a produção de saúde e o próprio processo de trabalho em saúde, valorizando os trabalhadores e as relações sociais no trabalho;
- Proposta de um trabalho coletivo para que o SUS seja mais acolhedor, mais ágil e mais resolutivo;
- Qualificação do ambiente, melhorando as condições de trabalho e de atendimento;
- Articulação dos processos de formação com os serviços e práticas de saúde;
- Luta por um SUS mais humano, porque construído com a participação de todos e comprometido com a qualidade dos seus serviços e com a saúde integral para todos e qualquer um.
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