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quinta-feira, 21 novembro
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Norma do CFM determina os atos exclusivos dos médicos no atendimento da população

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma norma relacionada aos atos médicos, estabelecendo limites, responsabilidades e a autonomia dos profissionais. Confira o documento:

Principais aspectos da Resolução

Veja os principais aspectos da resolução que define os atos próprios dos médicos, que incluem diagnóstico, prescrição de tratamentos, realização de intervenções cirúrgicas e cuidados de saúde em geral:

  • Procedimentos invasivos – A indicação e a execução de intervenção cirúrgica e a prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios, assim como a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, já previstas na Lei do Ato Médico, também estão na lista de exclusividade citadas pela Resolução. No campo da reabilitação, são atividades exclusivas do médico a definição de sequelas e sua abrangência e a prescrição de órteses e próteses que requeiram aferição, aplicação ou adaptação por médico.

A norma do CFM estabelece também que compete ao médico, como ato jurídico, definir a causa da morte e suas implicações na interface com a saúde pública e jurídico-forense, bem como realizar a administração dos serviços em saúde e exercer a função de diretor técnico médico dos estabelecimentos de hospitalização ou de assistência médica. 

  • Invasão de competência – Exemplos de tentativas de invasão de competências dos médicos por pessoas sem formação em medicina são comuns. Em uma simples busca na internet, é possível encontrar várias empresas oferecendo cursos online de preenchimento de PMMA em diversas partes do corpo e de peeling de fenol “profundo” para os interessados em executá-los, sem qualquer restrição profissional. Esse é mais um desdobramento da teia complexa que envolve práticas exclusivas de médicos realizados por não médicos que colocam a população numa zona de insegurança.
  • Procedimentos invasivos – De acordo com Resolução, “entende-se por dispositivo médico invasivo aquele que penetre parcial ou totalmente no corpo, seja por um dos seus orifícios ou atravessando a pele”. Essa definição reforça o já previsto na Lei 12.842/2013, de que é atividade privativa do médico a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias.
  • Cursos de medicina – De acordo com a norma recém-publicada, cabe exclusivamente ao médico coordenar cursos de medicina e residências médicas, pós-graduações em medicina, e eventos organizados em medicina. O texto determina ainda vetar que profissionais não habilitados ao exercício da medicina pratiquem atos privativos de médicos em ambientes médicos, bem como permitir o ensino ou a delegação a esses profissionais de atos da exclusiva competência dos médicos.

Atos exclusivos dos Médicos

A resolução detalha diversos atos que são de competência exclusiva dos médicos, como:

  • Propedêutica: realização da anamnese, exames físicos e mentais, e a requisição de exames complementares.
  • Terapêutica: prescrição de medicamentos, intervenções cirúrgicas e procedimentos invasivos, além da aplicação de dispositivos médicos em ambiente hospitalar.
  • Reabilitação: definição de prognósticos, prescrição de órteses e próteses, e acompanhamento de pacientes em tratamento de sequelas.

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Leila Menzel
Leila Menzel
Estudante do 3° semestre de jornalismo, amo e escrevo poesias e viajo em livros de romances clichês.
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