Uma nova resolução foi publicada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), através do Diário Oficial da União. O documento traz a exigência de aprovação no Revalida como única forma de revalidação do diploma no Brasil, bem como os novos procedimentos prévios junto às universidades públicas revalidadoras a fim de que o candidato receba uma carta de habilitação para se inscrever no Revalida. Confira!
Resolução CNE/CES Nº 2 e o fim da modalidade simplificada
Conforme mencionado, a resolução exige a aprovação no exame do Revalida como única forma de validar os diplomas de pessoas estrangeiras no Brasil, além de determinar novos procedimentos prévios para o candidato receber uma carta de habilitação para inscrever-se no Revalida.
Após essa publicação, elimina-se a possibilidade de revalidação simplificada, sendo obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida) para atuar em território brasileiro como médicos. Confira a seguir o documento oficial:
Mudança nas inscrições
Conforme a resolução, os candidatos terão que iniciar o processo de revalidação apresentando a documentação em uma universidade pública brasileira que possua curso de Medicina reconhecido. De acordo com o artigo 12 da resolução, de início, os participantes deverão protocolar os seguintes documentos:
- Documentos de identificação pessoal;
- Cópia do diploma estrangeiro, devidamente registrado pela instituição de origem e em conformidade com a legislação local;
- Outros documentos que possam ser exigidos pela universidade pública revalidadora.
Assim, após a aprovação no exame, a universidade terá até 60 dias para finalizar o processo de revalidação. Vale ressaltar que a tramitação do procedimento dependerá da capacidade de atendimento informada pela instituição.
Como funciona o Revalida?
Para participar do processo, os profissionais formados em medicina em instituições de educação superior estrangeiras devem atender aos seguintes requisitos:
- Ser brasileiro(a) ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil;
- Ter registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal do Brasil;
- Ser portador de diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira;
- Enviar imagem do currículo frente e verso no momento da inscrição.
Desse modo, o processo seletivo ocorre duas vezes ao ano e divide-se em duas etapas: a prova escrita e a prova de habilidades clínicas. O exame é fundamentado na demonstração de conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao exercício da medicina. Confira aqui como funciona todo o processo!
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