A nova resolução da CNRM estabelece novas regulamentações afim de padronizar os processos seletivos para residência médica para os candidatos que concorrerem a partir deste ano.
RESOLUÇÃO CNRM Nº 17
Antes do fim de 2022, foi publicada a nova resolução da CNRM (Comissão Nacional de Residência Médica) e nela são estabelecidas as normas gerais para o processo seletivo público de ingresso nos Programas de Residência Médica.
A resolução nº17 incluí os termos referentes às vagas e instituições autorizadas pela Comissão, as informações sobre os editais, sobre os requisitos, bem como a execução do processo de seleção e das matrículas de acordo com suas especialidades.
Portanto, para que você não perca nenhum detalhe importante, reunimos algumas das principais informações para você!
Oferta de vagas
A nova resolução aprovada determina que todas as instituições deverão ter em seus processos seletivos para residência médica vagas reservadas para os candidatos declarados negros (pretos e pardos) e para pessoas com deficiência. A quantidade disponível assim como o número total de vagas por especialidade deverão estar explicitadas previamente nos editais de cada instituição, juntamente com os regras para reserva.
Outra novidade é que as instituições responsáveis pelo processo seletivo deverão ter as vagas preenchidas e autorizadas pela CNRM por um período menor de 2 anos. Aquelas que não preencherem esses requisitos terão a vaga cancelada do sistema no MEC (Ministério de Educação), com a possiblidade de serem novamente ofertadas apenas após uma nova avaliação.
Sobre os editais
A publicação dos editais sobre o processo de seleção deverão ocorrer com no mínimo 15 dias de antecedência do início do prazo de inscrições. Nele, além de instruir sobre o período, forma de inscrição e os locais de provas, deverão constar, obrigatoriamente, informações referentes às listagens dos programas a serem oferecidos, suas respectivas descrições, bem como a quantidade vagas autorizadas, os requisitos e documentos que o candidato deverá apresentar. Outros fatores como:
- Valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção conforme a legislação vigente;
- Oferecimento de condições especiais para realização do processo de seletivo;
- A quantidade de etapas do processo de seleção, com indicação das respectivas fases, seu caráter eliminatório ou classificatório;
- O critério de eliminação sumária de que trata o percentual mínimo a ser atingido na(s) avaliação(ões);
- Os critérios de desempate;
- A fixação da validade do processo de seleção, para efeitos de convocação;
- Entre outros critérios, também deverão constar no documento.
Requisitos para participação
Acesso Direto
O candidato, obrigatoriamente, deverá ter o diploma médico ou estar em processo de formação em medicina, com conclusão prevista para até o início do programa ao qual está concorrendo.
Pré-requisitos em especialidade ou ano adicional
Obrigatoriamente deverá ter concluído ou estar em processo de conclusão de um programa de residência médica condicionante ao ingresso em outra especialidade ou áreas de atuação, credenciado pela CNRM, prevista até, no máximo, a data do início do programa ao qual está concorrendo.
Etapas do processo de seleção
Com o intuito de avaliar o conhecimento, as habilidades, atitudes e valores dos candidatos, o processo seletivo deverá conter de uma a três etapas, sendo elas:
- Avaliação de conhecimentos teóricos (cognitivas), fase obrigatória, com questões objetivas e eliminatória para aqueles que não atingirem o mínimo de 50% de acertos.
- Avaliação prática profissional (técnica): fase opcional que deverá ser documentada por gráficos e/ou eletrônicos para aqueles que passarem na primeira avaliação.
- Avaliação curricular: de caráter não obrigatório, as instituições que optarem por esse tipo de avaliação deverão expressamente definir os títulos aceitáveis e sua respectiva pontuação.
Percentuais relativos:
Com o objetivo de definir a nota final com a proporção de 100% na avaliação dos candidatos, o peso para cada etapa irá variar dependendo da quantidade a ser implementada.
- Nos casos em que a avaliação cognitiva seja definida como etapa única o percentual equivalerá a 100%;
- Com 2 etapas, a avaliação teórica corresponderá de 50 a 60% da nota final, com a avaliação técnica compondo o restante (50-40%). No caso de ser implementada avaliação teórica e curricular, serão empregados os percentuais de 90 e 10%, respectivamente;
- Com três etapas, é definida a proporção de 50 a 60% para a avaliação teórica, de 40 a 30% para a avaliação técnica e 10% para a curricular.
Matrículas
A matrícula dos residentes aprovados nos processos seletivos deverá ser realizada por cada instituição entre os dias 10 de fevereiro e 31 de março de cada ano.
Já o participante que quiser se matricular em outro Programa de Residência, de outra instituição, terá até o dia 15 de março do ano de início do Programa. Em caso de ter se matriculado previamente a esta data, o candidato deverá formalizar sua desistência do PRM na instituição anterior, até a mesma data.
Conteúdo exigido
Assim como o esperado, serão cobrados temas referentes as cinco grandes áreas médicas:
- Clínica Médica
- Cirurgia Geral
- Pediatria
- Ginecologia e obstetrícia
- Medicina Preventiva e Social, Medicina de Família e Comunidade, Saúde Coletiva
Entretanto, para os médicos que prestarem para Acesso Direto, conteúdos referentes à Saúde Mental e Medicina de Urgência passarão a ser obrigatórios.
Agora que já se informou sobre tudo o que precisa saber sobre a nova resolução da CNRM, confira os mais diversos conteúdos que a MedCof tem para te oferecer e levar para o caminho da aprovação!