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sexta-feira, 22 novembro
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CFM apoia PL do Exame Nacional de Proficiência

O Conselho Federal de Medicina (CFM) deu um importante passo adiante na sua missão de promover uma educação médica de alta qualidade e a prática profissional competente. Após mobilizar o apoio de parlamentares, ocorreu o início da tramitação, no Senado Federal, de uma proposta legislativa. Essa proposta determina que os novos médicos devem ter aprovação no Exame Nacional de Proficiência em Medicina antes de poderem solicitar o registro junto a um Conselho Regional de Medicina (CRM).

O Projeto de Lei

Essa normativa constitui a essência do Projeto de Lei nº 2.294/2024, proposto pelo senador Astronauta Marcos Pontes (SP). O senador defende que tal requisito possui crucialidade para assegurar que a população brasileira seja atendida exclusivamente por profissionais da medicina que estejam adequadamente qualificados e preparados, elevando assim a segurança e a eficiência dos serviços de saúde oferecidos.

O processo legislativo deste projeto teve início em 11 de junho de 2024. Segundo a avaliação do Conselho Federal de Medicina (CFM), a medida é tanto acertada quanto amplamente aceita, visto que não recebeu nenhuma emenda durante o período destinado a alterações regimentais. No momento, o projeto de lei encontra-se sob análise da Comissão de Educação e Cultura, com o senador Marcos Rogério, de Rondônia, atuando como relator.

Principais Características do Exame:

  • Periodicidade e Abrangência: O exame terá a realização pelo menos duas vezes ao ano, disponível em todos os estados e no Distrito Federal.
  • Critérios de Avaliação: Avaliará competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas, com o objetivo de aferir a qualidade da formação médica.
  • Regulação e Coordenação: Ficará a cargo do CFM, enquanto os CRMs serão responsáveis pela aplicação das provas em suas jurisdições.
  • Confidencialidade dos Resultados: Os resultados serão comunicados ao Ministério da Educação e ao Ministério da Saúde, garantindo a privacidade dos participantes.

Ficam dispensados da realização do Exame Nacional de Proficiência em Medicina: os médicos com inscrição em CRM homologada em data anterior à de entrada em vigor da Lei e os estudantes que ingressarem em curso de graduação em Medicina, no Brasil, antes do início da vigência das regras.

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