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quarta-feira, 18 setembro
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CFM publica resolução sobre vínculos de médicos com indústrias farmacêuticas

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou hoje, 02 de setembro, uma resolução que aborda procedimentos e regras em relação a vínculos de médicos com indústrias farmacêuticas, de insumos da área da saúde e equipamentos médicos.

Resolução nº 2.386/2024

A resolução foi publicada no próprio site do CFM, ela normatiza procedimentos e regras em relação a vínculos de médico com indústrias farmacêuticas, de insumos da área da saúde e equipamentos médicos, obedecendo às leis e às normas éticas emanadas pelo Conselho Federal de Medicina.

O Art. 2º da resolução enfatiza: “O médico que tiver vínculo com indústrias farmacêuticas, ou que produzam insumos e produtos médicos, equipamentos de uso médico exclusivo ou de uso comum com outras profissões, ou ainda com empresas intermediadoras da venda desses produtos, fica obrigado a informar, em sítio próprio do CRM Virtual do Conselho Regional de Medicina no qual tiver inscrição ativa, o nome da(s) empresa(s) em que prestará serviço, sendo obrigatório avisar ao Conselho quando do término de seu vínculo.”

O médico fica ciente de que estando na condição descrita no caput, após informados na plataforma do CRM Virtual, os conflitos de interesse serão publicados em plataforma própria do CFM.

Além disso, vedou-se o recebimento de benefícios que estejam relacionados a medicamentos, órteses, próteses, materiais especiais e equipamentos hospitalares sem registro na Anvisa, exceto nos protocolos de pesquisa aprovados nos Comitês de Ética em Pesquisa.

Que tipos de vínculos?

Os tipos de vínculos que se caracterizam são:

  • Contratado formalmente para desenvolver ocupação ligada às empresas
  • Preste serviço ocasional e/ou remunerado
  • Realize ou participe de pesquisa, de desenvolvimento de fármaco, materiais, produtos ou equipamentos de uso médico exclusivo ou compartilhados
  • Convidado ou contratado mediante remuneração para fazer sua divulgação
  • Membro da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS e de conselhos deliberativos similares como ANSS, ANVISA e outros
  • Palestrante

Motivo da resolução

A resolução tem como objetivo evitar conflitos de interesse e o aumento da transparência. Além disso, tem como justificativa a elaboração do normativo com vistas à orientação ética da relação dos médicos com a indústria sem interferência em sua autonomia e na melhor assistência a pacientes.

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Luísa Porto
Luísa Porto
Estudante de Jornalismo do 4º semestre, encantada pela área da comunicação e fã de automobilismo
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