Passados os 180 dias de sua sanção, a lei 14.443 entra em vigor e traz mudanças para a realização de métodos contraceptivos irreversíveis.
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Métodos Contraceptivos Irreversíveis
Os métodos contraceptivos irreversíveis são procedimentos cirúrgicos que impedem que ocorra fecundação entre os gametas masculinos e femininos de maneira que, na maioria dos casos, não há total reversão. Na laqueadura há o ligamento das trompas uterinas a fim de bloquear o encontro entre os óvulos e os espermatozoides. Já na vasectomia, ocorre a interrupção da circulação dos espermatozoides nos canais que ligam o testículo com o pênis.
Dessa forma, ao entrar em vigor, a lei proposta pela deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), altera alguns itens sobre a realização de métodos contraceptivos irreversíveis.
Sobre a lei 14.443
Aprovada em agosto e sancionada no dia 02 de setembro de 2022, a Lei 14.443 teve como base o PL 1.941/2022 (PL 7,364/2022) alterando assim diretamente a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996), há quase 30 anos em vigor. Confira abaixo as principais mudanças:
- Fim da obrigatoriedade do consentimento de ambos os cônjuges para procedimentos como laqueaduras e vasectomias;
- Redução de idade mínima para procedimentos de esterilização voluntária, de 25 para 21 anos;
- Possibilidade de realizar o procedimento durante o período de parto (mediante solicitação prévia de 60 dias);
- Disponibilização de qualquer método e técnica contraceptiva no prazo máximo de 30 dias.
Ademais, mantém-se o prazo mínimo de 60 dias para manifestação do interesse cirúrgico, bem como a possibilidade de acessar o serviço de regulação da fecundidade. Nesses casos haverá o acompanhamento por uma equipe multidisciplinar com o intuito de oferecer oportunidades para a desistência do procedimento e evitar esterilizações precoces.
O que se manteve?
Além disso, alguns itens previamente contidos na lei de 1996 para permissão de esterilização voluntária se mantiveram. São eles:
II -Risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos
- § 1º A manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.
- § 3º Não se considerará a manifestação de vontade, na forma do § 1º, expressa durante ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente.
- § 4º A esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito, sendo vedada através da histerectomia e ooforectomia.
O que mais você precisa saber?
Nicole Kemberly, médica formada pela USP-SP e R3 em Ginecologia e Obstetrícia na HC-FMUSP, além de professora MedCof comenta sobre as implicações dessa lei:
“Com a mudança das regras para a realização da laqueadura, surgem dúvidas e questionamentos a respeito da realização dessa cirurgia esterilizadora voluntária feminina.
Atenção nestes detalhes se você está se preparando para provas de concursos médicos. No caso de pacientes grávidas que pretendem fazer a laqueadura logo na ocasião do parto, é importante esclarecer que elas deverão manifestar essa decisão através da assinatura do TCLE no mínimo 60 dias antes do parto. Recomenda-se a assinatura do TCLE com a maior antecedência possível para que não se corra o risco de não se cumprir o prazo mínimo de 60 dias, como por exemplo na eventualidade de um parto prematuro.
O médico deve se certifcar de que a paciente tenha ciência de que a laqueadura é um método contraceptivo permanente, portanto é preciso ter certeza de que não deseja mais ter filhos. Apesar de existir a possibilidade de dissolução do procedimento através da recanalização das tubas uterinas, as taxas de sucesso são baixas.
Benefícios e malefícios do procedimento
Quando questionada sobre os benefícios e malefícios do procedimento, a professora Nicole Kemberly explica:
“A cirurgia esterilizadora voluntária feminina apresenta como vantagens ser um dos métodos com maior eficácia contraceptiva, obtido através de uma cirurgia com recuperação tranquila e baixa taxa de complicações. Além disso, oferece liberdade à paciente diante de métodos hormonais com efeitos colaterais. Dentre as suas desvantagens, embora sejam citadas, não têm sido absolutamente comprovadas, persistindo a dúvida se existe ou não o que chamam de “a síndrome pós-laqueadura”. Esta síndrome seria caracterizada por: desarmonia do ciclo menstrual (metrorragia, sangramento intermenstrual, “spotting” e amenorréia), dor pélvica crônica, dismenorréia, dispareunia e manifestações psicológicas.”
Como este tema seria cobrado nas provas de residência?
“No que diz respeito à preparação de alunos e residentes, é importante ressaltar que a paciente não deve ser encorajada a fazer uma cesárea apenas para poder fazer a laqueadura. Inclusive, isto pode ser questionado em provas de concursos médicos. É possível que a paciente tenha um parto normal e em seguida seja submetida à laqueadura. Além disso, é obrigatória a descrição de todos os procedimentos cirúrgicos a que a paciente for submetida. Essa descrição deve ser realizada pelo médico assistente ou por um médico membro da equipe cirúrgica, e fará parte do prontuário da paciente.”
Confira os comentários da professora Nicole sobre o tema no nosso canal do Youtube.
https://youtu.be/7XBFLtsbBn0
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