O Ministério da Saúde retirou a preliminar de Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal publicada em 2022. No momento, utiliza-se a diretriz de 2017. Confira!
A diretriz de 2022
As Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal surgiram por meio do Ministério da Saúde e Coordenação-Geral de Saúde da Mulher do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas com o intuito de qualificar o modo de nascer no Brasil. Além disso, também visam orientar as mulheres brasileiras, os profissionais e os gestores da saúde, sobre importantes questões relacionadas às vias de parto, suas indicações e condutas, baseados nas melhores evidências científicas disponíveis.
O documento de 2022, que passou a não ser utilizado, foi elaborado por um grupo multidisciplinar, composto por médicos obstetras, médicos de família, clínicos gerais, neonatologistas, anestesiologistas e enfermeiras obstétricas.
A diretriz de 2017
O Ministério da Saúde solicitou à Coordenação Geral da Saúde da Mulher a elaboração de diretrizes para a assistência ao parto normal, para utilização no SUS e Saúde Suplementar no Brasil.
As finalidades principais do documento são sintetizar e avaliar a informação científica disponível em relação às práticas mais comuns na assistência ao parto, além de promover, proteger e incentivar o parto normal. Desse modo, confira os objetivos específicos:
- Promover mudanças na prática clínica, uniformizar e padronizar as práticas mais comuns utilizadas na assistência ao parto normal;
- Diminuir a variabilidade de condutas entre os profissionais no processo de assistência ao parto;
- Reduzir intervenções desnecessárias no processo de assistência ao parto normal e consequentemente os seus agravos;
- Difundir práticas baseadas em evidências na assistência ao parto normal;
- Recomendar determinadas práticas sem, no entanto, substituir o julgamento individual do profissional, da parturiente e dos pais em relação à criança, no processo de decisão no momento de cuidados individuais.
A diretriz orienta condutas nas seguintes situações:
- Mulheres em trabalho de parto com parto normal (espontâneo ou induzido) entre 37 e 42 semanas de gestação com feto único, vivo e em apresentação cefálica;
- Gestantes com ruptura prematura de membranas no termo ou imediatamente antes do parto;
- Anormalidades ou complicações mais comuns encontradas na assistência ao trabalho de parto e parto em todas as suas fases;
- Recém-nascido normal imediatamente após o parto e nas primeiras horas de vida;
- Recém-nascido imediatamente após o parto na presença de líquido meconial;
- Recém-nascido normal em alojamento conjunto e no momento da alta;
- Aleitamento materno e estímulo à amamentação.
Um assunto abordado é o referente à analgesia regional. Quanto a isso, confira as seguintes orientações:
- A analgesia regional só está disponível no ambiente hospitalar;
- É mais eficaz para alívio da dor que os opióides;
- Não está associada com aumento na incidência de dor lombar;
- Não está associada com primeiro período do parto mais longo ou aumento na chance de cesariana;
- Está associada com aumento na duração do segundo período do parto e na chance de parto vaginal instrumental;
- Necessita de nível mais elevado de monitoração e a mobilidade pode ser reduzida.
Confira a diretriz completa para mais informações!
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