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quinta-feira, 19 setembro
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Lançado pelo MEC, ResidPG une residência com mestrado ou doutorado

miniatura de chapéu de graduação na palma de uma pessoa branca.

O Programa de Residência em Saúde Integrada à Pós-graduação, o ResidPG, busca conciliar as pós-graduações stricto e lato sensu. Saiba mais sobre o novo programa do MEC, a seguir.

ResidPG

De acordo com a publicação feita no Diário Oficial da União (DOU) pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), o ResidPG permitirá que residentes façam seu doutorado ou mestrado durante a residência, seja ela médica ou multiprofissional.

Os interessados deverão apresentar alto desempenho acadêmico, projeto aprovado por comissões de ética e terem aprovação em programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES.

Dessa forma, espera-se capacitar profissionais altamente qualificados e incentivar a permanência e atuação de mestres e doutores no Sistema Único de Saúde (SUS) ou no campo acadêmico.

Como funcionará?

Segundo a portaria, a Coordenação-Geral de Fomento a Ações Estratégicas (CGFAE) será responsável pela gestão dos recursos destinados ao ResidPG. Entretanto, com apoio da CAPES, bolsas de estudos, recursos para custeio e capital também poderão ser fornecidos para as instituições participantes.

Critérios para participação das instituições

Para participação, hospitais de ensino, públicos e privados, e instituições de ensino superior (IES) poderão submeter suas propostas para avaliação através de chamadas públicas, ainda sem previsão para ocorrerem. Assim, a avaliação das propostas definirá as modalidades de apoio, critérios e mecanismo para seleção dos residentes.

Desse modo, são elegíveis tanto programas de pós-graduação stricto sensu com notas de 5 a 7 quanto programas de residência médica e multiprofissional. Além disso, os coordenadores institucionais deverão ter as competências definidas pela portaria para acompanhar e avaliar os residentes.

PORTARIA CAPES Nº 290, documento na íntegra

Por fim, confira publicação na íntegra da portaria:

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