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segunda-feira, 16 setembro
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Parecer CFM nº 19/2024: Biorressonância Magnética

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou um novo Parecer, de número 19/2024, sobre Biorressonância Magnética.

No Parecer, foi reforçado que a biorressonância magnética quântica não é uma prática médica autorizada pelo Conselho Federal de Medicina para a realização de diagnósticos e tratamentos.

Biorressonância Magnética

A terapia de biorressonância criou-se na Alemanha em 1977 por Franz Morell, com o uso de dispositivo com circuito elétrico que mede a resistência da pele. Desde então, criaram outros dispositivos com o mesmo propósito. Esses aparelhos seriam capazes de diagnosticar várias alterações patológicas e poderiam tratar doenças por meio de estímulos que modificariam o magnetismo das células.

Porém, não há explicação científica nem suporte em dados confiáveis de que esse método seja efetivo no diagnóstico ou tratamento de qualquer doença. Além disso, não há equipamento de biorressonância magnética quântica registrado pela Anvisa. A distribuição, comercialização, divulgação ou uso de produto sem regularização na Anvisa estão em desacordo com a legislação sanitária vigente (arts. 7º e 12 da Lei nº 6.360/1976 e art. 10, IV, da Lei nº 6.437/1977).

Uso de métodos diagnósticos e de tratamento não reconhecidos

O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) contém as normas que os médicos devem seguir no exercício da profissão. São diversos os artigos que vedam ao médico o uso de métodos diagnósticos e de tratamento não reconhecidos. Sendo eles:

  • Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência
  • Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no País
  • Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente
  • Deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente
  • Deixar de utilizar a terapêutica correta quando seu uso estiver liberado no País
  • Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente

Conclusão

Concluiu-se que a biorressonância magnética quântica não considera-se prática médica pelo CFM. O uso e divulgação da mesma por médicos deve ser denunciado ao CRM da respectiva jurisdição, e, por não médicos, deve ser comunicado à Vigilância Sanitária da jurisdição.

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Luísa Porto
Luísa Porto
Estudante de Jornalismo do 4º semestre, encantada pela área da comunicação e fã de automobilismo
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