
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu a Resolução nº 5, de 20 de fevereiro de 2025, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica.
Anteriormente, o Conselho Federal de Medicina já havia emitido um pronunciamento contra a resolução. Entenda todos os detalhes a seguir!
Justiça suspense norma de farmacêuticos para prescreveram medicamentos
De acordo com o juiz responsável pela suspensão, Alaôr Piacini, a resolução infringe a Lei Nº 12.842, conhecida como a “Lei do Ato Médico”. Além disso, a determinação impede que o CFF envie um novo ato normativo com matéria semelhante, bem como divulgar amplamente sobre a decisão judicial por meio de sua página oficial e demais meios de comunicação institucionais.
A determinação foi divulgada no dia 31 de março de 2025, bem como uma nota do Conselho Federal de Medicina que apoia a decisão do juíz.
Confira a seguir a norma publicado pelo conselho e o que permitia anteriomente!
Resolução permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos
De acordo com a resolução publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), seria possível que farmacêuticos prescrevessem medicamentos, até mesmo aqueles que exigissem receita médica. A norma foi divulgada no Diário Oficial do dia 17 de março, e passaria a valer no mês de abril de 2025.
O que a nova resolução permitia aos farmacêuticos?
Preliminarmente, a norma publicada pelo Conselho Federal de Farmácia permitia a possibilidade de os farmacêuticos executarem novas atribuições, como:
- Prescrição de medicamentos, incluindo aqueles de venda sob prescrição médica;
- Renovação de prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados;
- Realização de exame físico para avaliação de sinais e sintomas;
- Solicitação e interpretação de exames para avaliação da efetividade do tratamento; e
- Coleta de dados por meio da anamnese farmacêutica.
CFM publica comunicado contra a resolução
Após resolução publicada, o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu um comunicado contra a nova norma do CFF. De acordo com o conselho, a resolução é absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico. Também argumenta que a prescrição de medicamentos exige investigação clínica, diagnóstico e definição de tratamento, competências privativas dos médicos conforme a Lei do Ato Médico. Ainda, destaca que a formação acadêmica dos farmacêuticos não contempla treinamento adequado para avaliação clínica, determinação de terapia ou gerenciamento de eventuais efeitos adversos dos medicamentos.
O Conselho também critica o fato de a nova resolução reeditar uma tese já derrubada anteriormente pela Justiça, o que, na visão da entidade, caracteriza prevaricação por parte do CFF.
Desse modo, o CFM alegou que tomará medidas judiciais e administrativaspara suspender a resolução e responsabilizar os dirigentes do CFF por eventuais danos causados à saúde da população.
Manifestação do CFF
Após repercussão da norma, o CFF também divulgou um pronunciamento, que alega que os farmacêuticos conquistaram o direito à prescrição de medicamentos no Brasil há 12 anos:
“Sobre a Resolução nº 5/2025, ressalta-se que não há nenhuma novidade em relação à prescrição em si. O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais”, alega o Conselho.
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