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sexta-feira, 28 junho
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Projeto de lei visa implementar “OAB dos médicos”

Com projetos de lei já em tramitação, a ideia do exame surgiu pelo aumento da abertura de cursos de medicina no Brasil.

Projetos de lei que planejam implementar o ENPM

PL 650/2007

O projeto de lei 650/2007 apresentado pelo deputado federal Ribamar Alves, tem como objetivo tornar o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ENPM) obrigatório para exercício da medicina. E assim, recebeu seu apelido de OAB dos médicos pela similaridade com o Exame da Ordem dos Advogados, tem como objetivo avaliar o conhecimento, a capacitação e a prática de médicos recém-formados.

Assim, se caso aprovado pelo senado, o texto do projeto altera o artigo 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que prevê a obrigatoriedade do registro de título, diploma, certificado ou carta de conclusão na graduação em medicina pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) para a atuação na profissão.

Após a apresentação do Projeto de Lei nº 650 em 2007, outros projetos com ementas parecidas foram apresentados por outros integrantes do Poder Legislativo. Confira projetos de lei que foram anexados ao PL 650/2007.

PL 999/2007 

O Projeto de Lei nº 999 de 2007, apresentado em maio do mesmo ano pelo PDT, teve como justificativa a proliferação de cursos de graduação em Medicina de qualidade questionável.

PL 4265/2012

Apresentado pelo deputado federal Onofre Santo Agostini (PSD/SC), o Projeto de Lei nº 4.265 de 2012 também foi anexado ao PL 650/2007 e visa instituir o exame de proficiência como condição para registro dos médicos nos Conselhos Regionais de Medicina. Pois sua justificativa mencionava a baixa qualidade dos profissionais no mercado de trabalho brasileiro e foi submetida em 2012.

PL 8285/2014

Anexado ao PL 650/2007, Goiás Thiago Peixoto, deputado federal, apresentou o  Projeto de Lei nº 8.285 de 2014. Confira trecho da justificativa do PL:

Como remédio amargo mas eficaz para coibir a má formação médica alardeada pelos quatro cantos do país, nossa proposta visa instituir um exame geral de proficiência que se constitua em efetivo pré-requisito para o exercício legal da medicina. Esse exame, a exemplo do que já ocorre em outros países e na área jurídica brasileira (Ordem dos Advogados do Brasil – OAB), será realizado pelos Conselhos Regionais de Medicina e servirá como condição para o registro
profissional.

PL 5712/2019

Em outubro de 2019, o deputado federal André Fufuca (PP/MA) apresentou o Projeto de Lei nº 5.712 de 2019 com o objetivo de criar um exame de proficiência como condição obrigatória para exercício da Medicina no Brasil.

Projeto de Lei 4667/20

Logo após, em 2020, o médico e deputado federal Eduardo Costa (PTB) apresentou a implementação da obrigatoriedade do ENPM à Câmara dos Deputados.

Contudo, ainda em tramitação, o projeto de lei altera o artigo 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 em que consta:

“Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.” – Câmara dos Deputados.

SAEME-CFM 

O Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (SAEME), criado em 2015 e desenvolvido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), é uma outra opção de sistema que monitoram a qualidade do ensino de medicina no país. Assim, o SAEME avalia a qualidade dos cursos de medicina com base na adesão voluntária das instituições e a identificação de quais cursos atendem os requisitos mínimos para a formação.

SIMAPES

O Sistema de Mapeamento em Educação na Saúde (SIMAPES) permite a coleta, análise e a disponibilização de informações referentes à educação em saúde no país.
Assim, ele está integrado com o banco de dados de instituições como:

  • Ministério da Educação;
  • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
  • Sistema de Reestruturação da Informação da Atenção Básica em Nível Nacional (e-SUS AB);
  • Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
  • Contrato Organizativo de Ação Pública de Ensino-Saúde (COAPES).

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