O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a Resolução CFM 2.382/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelecia a emissão obrigatória de atestados médicos pela plataforma digital Atesta CFM. Confira detalhes!
Suspensão da Resolução
Após uma liminar solicitada pelo Movimento Inovação Digital, a medida foi aprovada pelo juiz Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
O Movimento Inovação afirma que o CFM não apresentou provas suficientes sobre fraudes em atestados e que teria desrespeitado a legislação atual. Além disso, o juiz considerou que o CFM agiu além de sua competência ao criar uma norma que, segundo ele, interferiu em atribuições legislativas exclusivas da União e de órgãos como o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Resolução entraria em vigor no dia 05 de novembro e obrigaria os médicos a utilizarem a plataforma Atesta CFM para emitir e armazenar atestados.
Ainda, o juiz alegou que somente a União pode legislar sobre regulamentações profissionais. Também afirmou que a mudança poderia gerar uma concentração de mercado no setor de certificação digital, fragilizando a privacidade dos dados médicos e de pacientes. A liminar permanecerá válida até o julgamento do mérito da ação, que avaliará se a imposição do Atesta CFM pelo CFM é constitucional.
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