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terça-feira, 24 dezembro
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Revalida Inep: Aprovação passa a ser obrigatória para Revalidação de Diplomas

Uma nova resolução foi publicada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), através do Diário Oficial da União. O documento traz a exigência de aprovação no Revalida como única forma de revalidação do diploma no Brasil, bem como os novos procedimentos prévios junto às universidades públicas revalidadoras a fim de que o candidato receba uma carta de habilitação para se inscrever no Revalida. Confira!

Resolução CNE/CES Nº 2 e o fim da modalidade simplificada

Conforme mencionado, a resolução exige a aprovação no exame do Revalida como única forma de validar os diplomas de pessoas estrangeiras no Brasil, além de determinar novos procedimentos prévios para o candidato receber uma carta de habilitação para inscrever-se no Revalida.

Após essa publicação, elimina-se a possibilidade de revalidação simplificada, sendo obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida) para atuar em território brasileiro como médicos. Confira a seguir o documento oficial:

Mudança nas inscrições

Conforme a resolução, os candidatos terão que iniciar o processo de revalidação apresentando a documentação em uma universidade pública brasileira que possua curso de Medicina reconhecido. De acordo com o artigo 12 da resolução, de início, os participantes deverão protocolar os seguintes documentos:

  1. Documentos de identificação pessoal;
  2. Cópia do diploma estrangeiro, devidamente registrado pela instituição de origem e em conformidade com a legislação local;
  3. Outros documentos que possam ser exigidos pela universidade pública revalidadora.

Assim, após a aprovação no exame, a universidade terá até 60 dias para finalizar o processo de revalidação. Vale ressaltar que a tramitação do procedimento dependerá da capacidade de atendimento informada pela instituição.

Como funciona o Revalida?

Para participar do processo, os profissionais formados em medicina em instituições de educação superior estrangeiras devem atender aos seguintes requisitos: 

  • Ser brasileiro(a) ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil;
  • Ter registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal do Brasil;
  • Ser portador de diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira;
  • Enviar imagem do currículo frente e verso no momento da inscrição.

Desse modo, o processo seletivo ocorre duas vezes ao ano e divide-se em duas etapas: a prova escrita e a prova de habilidades clínicas. O exame é fundamentado na demonstração de conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao exercício da medicina. Confira aqui como funciona todo o processo!

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Leila Menzel
Leila Menzel
Estudante do 4° semestre de jornalismo, amo e escrevo poesias e viajo em livros de romances clichês.
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