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Saiba as mudanças do CNRM

Na última segunda-feira, 17 de junho de 2024, houve a publicação do Decreto Nº 12.062 que traz mudanças nas normas de funcionamento do Conselho Nacional de Residência Médica (CNRM). Sendo assim, para saber mais sobre as mudanças do CNRM, continue lendo este post.

Mudanças no CNRM

O Decreto Nº 11.999 havia constituído novas normativas para a CNRM, que incluíam a composição de suas Câmaras Técnicas e a representatividade dos membros. Porém, esse decreto gerou reações adversas das entidades médicas, que se manifestaram contra o aumento da influência governamental na comissão e a falta de representatividade adequada.

Desse modo, agora com o Decreto N° 12.062, o Plenário inclui representantes adicionais de entidades médicas, que visam ampliar a diversidade e a representatividade, como:

  • Associação Médica Brasileira (AMB);
  • Federação Médica Brasileira (FMB);
  • Federação Nacional de Médicos (FENAM);
  • Federação Brasileira de Academias de Medicina (FBAM);
  • Academia Nacional de Medicina (ANM).

Assim, os membros do Plenário e seus suplentes terão indicação pelos titulares das respectivas entidades e as indicações virão de médicos com reputação limpa e com relevantes contribuições ao ensino e à ciência médica.

Além disso, no Decreto Nº 11.999, o inciso III declarava que o indicado pelo Plenário da CNRM, deveria ser um representante externo, eleito por maioria simples dos votos.
Já agora, o representante poderá ser indicado pelas entidades médicas que integram o Plenário da CNRM.

Alterações do artigo 12

Ademais, o Decreto Nº 12.062 revoga o texto do artigo 12 que estipulava a criação de uma Câmara Técnica em cada região do país.

Anteriormente o artigo estabelecia que cada câmara técnica fosse composta por representantes do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde e por dois representantes eleitos pelo Plenário da CNRM. E agora, devido a alteração, dois representantes terão indicação pelas entidades médicas que integram o Plenário do CNRM.

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