Sancionada na última quinta-feira (4), a Lei 14.912/2024, que prevê a realização de campanhas sobre os riscos da automedicação. A norma teve sua publicação no Diário Oficial da União e traz mudanças significativas na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90).
Compreendendo a lei
Desse modo, a nova legislação demanda que os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) realizem campanhas permanentes de conscientização contra a automedicação, com foco especial no uso inadequado de antibióticos e medicamentos de controle especial.
A determinação vale para União, estados, Distrito Federal e municípios.
A norma é oriunda do Projeto de Lei 1108/21, do ex-deputado Geninho Zuliani (SP). O texto teve sua aprovação pela Câmara dos Deputados no ano passado, onde foi relatado pelo deputado Marangoni (União-SP); e pelo Senado neste ano.
A automedicação no Brasil e seus riscos
Segundo uma pesquisa do Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade (ICTQ) de 2016, identificou-se que 76% da população declarava se automedicar sem qualquer reserva. Em 2018 cresceu para 79%, e em 2020 subiu para 81%. E assim, em 2022, a investigação ouviu 2.099 pessoas, em 151 municípios. A margem de erro máxima para o total da amostra é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos, no nível de confiança de 95%.
Os principais medicamentos usados por conta própria são:
- Analgésicos: 64%;
- Antigripais: 47%;
- Relaxantes musculares: 35%.
Sintomas como ansiedade, estresse e insônia também são motivos para automedicação em, pelo menos, 6% da população.
Desse modo, o uso inadequado de medicamentos, especialmente antibióticos, pode levar ao desenvolvimento de resistência bacteriana, dificultando o tratamento de infecções futuras. Além disso, o consumo de medicamentos de controle especial sem orientação médica pode resultar em efeitos colaterais graves e interações medicamentosas perigosas.
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