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Atualização das regras para publicidade médica pela CFM

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A Resolução CFM nº 2.336/2023 com a atualização das regras para publicidade médica pela CFM entrará em vigor no dia 11 de março de 2023.

Atualização das regras para publicidade médica pela CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou as alterações na Resolução CFM nº 2.336/2023 através do Diário Oficial da União (DOU) do dia 13 de setembro de 2023.

Ela é o resultado de 3 anos de discussões, webinários, encontros entre sociedades médicas e a captação de mais de 2.600 sugestões que pudessem definir as novas regras para publicidade médica.

 

Dessa forma, após 180 dias da publicação, será permitido que médicos façam:

  • Promoção de seus serviços médicos através das redes sociais,
  • Divulgação dos equipamentos disponibilizados em seu atendimento
  • Utilização de imagens de pacientes com fins educacionais e devida autorização
  • Divulgação de preços para consultas
  • Realização de campanhas promocionais
  • Investimentos em empreendimentos não relacionados à área médica


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Atualização da CFM: Sobre o uso de imagens de pacientes

De acordo com a Resolução CFM nº 2.336/23, a divulgação da imagem de pacientes deverá ter relação com o registro médico do profissional e o acompanhamento de um texto didático que inclua as indicações e contraindicações terapêuticas. Além disso, a imagem não poderá revelar a identidade do paciente ou passar por alterações ou aprimoramento.

 

Ademais, o médico também deverá apresentar uma perspectiva do tratamento pode meio de diferentes biotipos,  faixas etárias e tempo de evolução. Assim, em apresentações de antes e depois o profissional terá que disponibilizar tanto as evoluções satisfatórias quanto insatisfatórias, possíveis complicações e intervenções.

Desse modo, se houver relatos referentes aos serviços obtidos, a divulgação ocorrerá contanto que eles sejam coerentes, não contenham adjetivos ou imputem superioridade ou resultados “milagrosos”.

Banco de imagens e Acervo Pessoal

Por fim, em caso de utilização de bancos de imagens, o médico deverá seguir as regras de direitos autorais e citar o local de origem da imagem. Se os recursos forem de acervo pessoal, exige-se a autorização, preservação da identidade e privacidade do paciente.

Gravação de procedimentos médicos

Ainda de acordo a nova resolução da CFM, está proibida a gravação de procedimentos médicos por terceiros, salvo durante o parto. Apesar disso, a Resolução 2.336/23 permite que médicos gravem seus procedimentos como peças de divulgação, seguindo devidamente os critérios éticos estabelecidos.


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Divulgação de especializações médica

Sobre o cunho do termo especialista, a nova resolução da CFM determina que médicos com pós-graduação lato sensu deverão indicar em seus currículos seu título acompanhado de “NÃO ESPECIALISTA”, em caixa alta. Além disso, eles não poderão divulgar que tratam sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, cuja competência é exclusiva de um médico especialistas.

Sendo assim, se considera médicos especialistas aqueles que concluíram a residência médica, com registro na Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou aprovados por sociedades filiadas à Sociedade Médica Brasileira (AMB). Desse modo, a divulgação de suas atribuições deverá acompanhar o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) com registro do CFM.

Atualização da CFM: Divulgação de Cursos e Produtos

A Resolução define a oferta de cursos, consultorias e grupos de trabalho para discussão de casos e atualizações apenas para médicos com CRM. Dessa forma, estudantes de medicina somente poderão participar caso sejam devidamente identificados e sigam as normas e sigilo.

Ademais, permite-se  a organização de cursos e grupos de trabalhos educativos que divulguem seus valores para leigos, mas proibindo a realização de consultas em grupos, bem como a transmissão de informações que induzam a diagnósticos e procedimentos.

Por fim, fica sob responsabilidade das CODAMES a fiscalização e a organização de campanhas educativas para compreensão das novas regras.


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Entrevistas e Boletins Médicos

O Conselho Federal de Medicina determina que o médico tem a obrigação de declarar conflito de interesse durante a entrevista . Assim, ele não poderá divulgar nenhuma informação sobre endereços pessoais, seja físico ou virtual.  A responsabilidade da divulgação de boletins será de médicos assistentes, diretores técnicos da instituição ou do CRM, de modo que preserve-se o sigilo médico, a veracidade e impessoalidade.

Portanto, caso haja divulgação de informações incorretas, o médico deverá solicitar as correções, além de informar o CFM quando houver a atribuição indevida de sua imagem.

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