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quinta-feira, 21 novembro
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PSU-AL 2024: Temas quentes

Está se preparando para a próxima edição da PSU-AL Então este post é para você! Confira e fique por dentro!

Temas quentes

Clínica médica

TemasPorcentagem das questões
Síndrome Nefrítica6.82%
Epilepsia e Estado de Mal Epiléptico6.82%
Arterite de Células Gigantes (Arterite Temporal)6.82%

Cirurgia

TemasPorcentagem das questões
Cicatrização fisiológica8.11%
Trauma Cranioencefálico8.11%
Abdome Agudo Vascular8.11%

Pediatria

TemasPorcentagem das questões
Eritema Infeccioso15.79%
Pneumonia Adquirida na
Comunidade
13.16%
Cetoacidose diabética7.89%

Preventiva e Saúde Pública

TemasPorcentagem das questões
Vigilância em Saúde (Sanitária,
Ambiental e Outras)
12.5%
Políticas Públicas de Saúde : saúde
do homem, da mulher, do idoso e
outras políticas
9.38%
Casos Clínicos da Atenção Primária9.38%

Ginecologia 

TemasPorcentagem das questões
Anticoncepção – situações especiais19.05%
Candidíase vulvovaginal14.29%
Tumores anexiais benignos9.52%

Obstetrícia

TemasPorcentagem das questões
Iminência de eclâmpsia21.05%
Assistência ao Parto15.79%
Contraindicações ao aleitamento
materno
15.79%

Veja uma questão relacionada a anticoncepcionais – situações especiais

Resposta: Não é necessária a autorização do parceiro para realização e é permitida em qualquer idade desde que a mulher já possua, pelo menos, 2 filhos vivos.

Comentário do professor:
Novamente outro aspecto sobre as mudanças na lei da laqueadura tubária.

A lei de 1996 dizia que:
· A esterilização cirúrgica é prevista em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos,
desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico;
· Na vigência conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges;
· É vedada a esterilizacao cirurgica em mulher durante os periodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas
anteriores.

A nova lei, mencionada na questão:
· Revogou a necessidade da anuência do cônjuge no consentimento do procedimento;
· Alterou de 25 anos para 21 anos a idade mínima para solicitação da esterilização;
· Permite a realização do procedimento no período de parto.
E o que NÃO mudou?
· Manteve-se o período mínimo de 60 dias entre a declaração do desejo de esterilização e o ato operatório;
· Manteve o número de 02 filhos vivos como condição para realizar o procedimento em caso de idade menor que 21 anos;
· Esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, regulamentada na forma da Lei.
· Vedada a exigência de atestado de esterilização ou de teste de gravidez para quaisquer fins.
· Necessário aconselhamento multidisciplinar neste período de 60 dias, em que ocorfre a discussão dos riscos, benefícios e eficácia do método, de forma a se
desencorajar a contracepção definitiva em pessoas muito jovens.

Prepare-se conosco!

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