Frenotomia: quando e como realizar.

frenotonia

Entenda sobre a frenotomia, como e quando realizar esse procedimento cirúrgico.

Sumário

O que é frenotomia?

 

A frenotomia é um procedimento cirúrgico simp+les que envolve o corte ou alongamento do freio bucal curto ou tenso, que pode prejudicar a função oral da criança. Freios excessivamente curtos, podem causar dificuldades na amamentação, na alimentação com mamadeira, na fala e até mesmo no desenvolvimento da arcada dentária das crianças.

📖 LEMBRE-SE: Os freios bucais são as membranas que conectam a língua ao assoalho da boca (freio lingual) ou o lábio superior à gengiva (freio labial).

Indicações

  • Dificuldades na amamentação → dificuldade em pegar o seio materno ou apresentam mamadas dolorosas devido a um freio lingual curto.
  • Problemas na alimentação com mamadeira → dificuldade em formar uma vedação eficaz na mamadeira devido a um freio labial curto.
  • Dificuldades na fala → restrições nos freios bucais.

Quais profissionais podem realizar a frenotomia?

  • Cirurgiões-dentistas → especialmente aqueles com treinamento em odontopediatria ou odontologia pediátrica.
  • Cirurgiões orais → especializados em procedimentos cirúrgicos bucais e maxilofaciais.
  • Otorrinolaringologistas → podem realizar frenotomia em casos relacionados a problemas de fala ou respiração.
  • Cirurgiões pediátricos

Quando realizar a frenotomia?

A frenotomia deve ser realizada em pacientes que pontuam 0 a 3 no Protocolo Bristol de Avaliação da Língua, que deve ser realizado antes da alta hospitalar após o nascimento. ****Pacientes com score 4 ou 5 devem ser acompanhados na atenção primária para análise posterior.

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(BRASIL, 2018)

O que é preciso para ser habilitado a realizar uma frenotomia?

Frenotomia é um procedimento cirúrgico que só deve ser realizado por profissional capacitado e amparado segundo o exercício legal de sua profissão. Além disso, é necessário explicar aos pais os riscos pertinentes ao procedimento e solicitar a assinatura de um termo de consentimento.

Posicionamento da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)

Em 2014, foi sancionada a lei federal 13002/14, que institui a obrigatoriedade de aplicação do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês (Teste da Linguinha) no 1º exame físico.

Entretanto, a SBP salienta que a literatura científica mundial reconhece que o tamanho do frênulo pode ser variável. Porém, mesmo curto, dificilmente exigirá uma intervenção cirúrgica. Segundo a SBP, a verdadeira “língua presa” (anquiloglossia congênita) é muito rara e facilmente diagnosticada no exame físico de rotina.

Dessa forma, até que surjam evidências concretas, o Departamento de Neonatologia da SBP considera desnecessária a aplicação desse ou de qualquer protocolo que se proponha a avaliar o frênulo lingual do recém-nascido como indicativo de realização de frenectomia.

Anote as divergências de conduta e bons estudos!

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/anquiloglossia_ministerio_saude_26_11_2018_nota_tecnica_35.pdf
https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/pdfs/nota_esclarecimento-dc_neo.pdf

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